Começaram a valer nesta terça-feira (1) as  novas regras para recall de veículos , que foram regulamentadas em julho deste ano. A partir de agora, os  proprietários de automóveis que não atenderem à convocação de recall no prazo de um ano receberão um aviso que ficará inscrito no documento do carro  — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Após o proprietário informar que atendeu à convocação do recall , o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Outra mudança é que os fornecedores, ao terem conhecimento do problema apresentado pelos automóveis, deverão comunicar imediatamente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que por sua vez enviará comunicação ao proprietário, acompanhada de um “aviso de risco”.

O objetivo é aumentar o índice de atendimento das campanhas que envolvam veículos regulamentados pelo Denatran, reduzindo o risco de acidentes. Segundo o Ministério da Justiça, entre 2014 e 2018, dos 9,5 milhões de automóveis envolvidos nos recalls, apenas 4,6 milhões passaram pelo conserto.

A medida faz parte do Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos, criado pela portaria assinada em julho pelos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Tarcísio Freitas, da Infraestrutura, a partir de recomendações elaboradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Com as mudanças, o serviço de notificação de recall utilizará todas as formas de comunicação que o cidadão possua, como Portal de Serviços do Governo Federal e do Denatran, Carteira Digital de Trânsito, Sistema de Notificação Eletrônica, além da remessa postal.

Ainda de acordo com a regulamentação, as empresas terão de manter em seus sites obrigatoriamente, em local de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado.

Fonte: CADAMINUTO