Caso teve início em 2016; Justiça acolheu os argumentos da defesa, absolveu o presidente da mútua e recusou os pedidos formulados pelo MPF, autor da denúncia contra a mútua

O MPF (Ministério Público Federal), em 2016, apresentou denúncia contra um diretor de uma associação com sede em Pernambuco, imputando-lhe condutas previstas na lei de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Na ocasião, chegou a ser oferecido um Acordo de Não Persecução Penal, tudo em decorrência de investigações realizadas no estado, deflagradas pela operação Insurance. Ele foi absolvido após o trâmite jurídico.

Ao apostar na legalidade da atividade e na licitude dos atos cometidos, e com o aconselhamento da assessoria jurídica especializada, o presidente da entidade não aceitou o Acordo oferecido pelo MPF e tomou a decisão de instruir o processo com todas as provas e documentos cabíveis, esperando reconhecimento do poder judiciário.

Após toda a instrução do processo, a Justiça Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da defesa, absolveu o presidente da mútua e recusou os pedidos formulados pelo MPF, tudo conforme dispositivo abaixo:

“De todo exposto, conclui-se que os autos demonstram que a associação fez operar pessoa jurídica equiparada à seguradora de automóveis, mas, exercendo atividades relacionadas a contratos de seguro-mútuo, típicas de associações de socorro mútuos, consoante previsão do artigo 2º do Decreto-Lei 2.063/1940, acima transcrito, que não estão sujeitas a autorização de funcionamento pelo Governo Federal. Assim, ante a não configuração jurídica da associação como pessoa jurídica que capte ou administre seguros, ausente a tipicidade da conduta do acusado.”

O advogado sócio do escritório Costa & Marinho, Lucas Costa, é especialista em Terceiro Setor e patrocinou a defesa da entidade. Ele ressalta a importância do trabalho de base feito sobretudo pelo jurídico e pela contabilidade, e revela a importância de as entidades serem filiadas à AAAPV. “Na tese jurídica que adotamos para demonstrar as diferenças entre as seguradoras e as entidades de socorro mútuo foi extremamente importante o fato da associação em questão ser filiada à AAAPV, que tem sido reconhecida pelo judiciário como uma importante entidade de representação do setor associativista”.

A decisão em questão significa uma mudança de paradigma frente ao entendimento da Justiça Federal na região, que agora reconhece a licitude da atividade. Essa jurisprudência, portanto, é pioneira para as associações de proteção veicular.